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Área Restrita do Associado

Institucional

Código de Conduta dos Associados da ABECE

Serão consideradas atitudes não profissionais, eticamente condenáveis e contrárias ao interesse público:

  • 01 – Atuar de forma desleal para com seu cliente contratante, empregador, fornecedores, empregados ou colegas, prejudicando a confiança e a preservação do equilíbrio das relações profissionais.

  • 02 – Aceitar remuneração de terceiros, sem o consentimento ou conhecimento de seu cliente ou empregador.
  • 03 – Ofertar ou submeter propostas que inviabilizem a formalização das atividades profissionais e o adequado desenvolvimento dos projetos com relação à segurança, durabilidade e funcionalidade das estruturas.
  • 04 – Tentar suplantar outra empresa ou profissional, em um serviço específico, depois de efetivada a contratação.
  • 05 – Injuriar, falsa ou maliciosamente, a reputação profissional, negócio ou posição no mercado de outra empresa ou profissional.
  • 06 – Desrespeitar direitos autorais, bem como, verificar, fazer auditoria, modificar ou alterar o trabalho de outra empresa ou profissional, exceto com seu conhecimento prévio por escrito.
  • 07 – Anunciar serviços de engenharia em linguagem imprópria à sua 
  • 08 – Utilizar-se de posição privilegiada para competir deslealmente com outra empresa ou profissional.
  • 09 – Exercer influência indevida ou oferecer, solicitar ou aceitar compensações para interferir nas negociações de um contrato de
    engenharia.
  • 10 – Descumprir compromissos assumidos nas propostas de serviços ou contratos estabelecidos, não atendendo aos princípios de boa fé nas contratações e execução de contratos. 
  • 11 – Desenvolver projetos que não atendam ao escopo essencial de projetos recomendado pela Associação.
  • 12 – Submeter-se a leilões ou definições prévias de preço.
  • 13 – Realizar serviços, incluídas aí propostas técnicas, não remuneradas.
  • 14 – Utilizar-se de práticas ou recursos que conduzam a um rebaixamento artificial dos honorários profissionais. Desrespeitar direitos trabalhistas e deixar de recolher tributos a que estiver obrigado, bem como, não exigir que seus contratados o façam.
  • 15 – Desenvolver serviços em desacordo com as normas vigentes, sem justificativa técnica, visando obter vantagens comerciais.
  • 16 – Atuar de maneira depreciativa à honra, integridade e dignidade da categoria profissional

 

Os desvios de conduta encaminham-se à Comissão de Ética para análise, condução de soluções e eventuais enquadramentos

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