Serão consideradas atitudes não profissionais, eticamente condenáveis e contrárias ao interesse público:
01 – Atuar de forma desleal para com seu cliente contratante, empregador, fornecedores, empregados ou colegas, prejudicando a confiança e a preservação do equilíbrio das relações profissionais.
- 02 – Aceitar remuneração de terceiros, sem o consentimento ou conhecimento de seu cliente ou empregador.
- 03 – Ofertar ou submeter propostas que inviabilizem a formalização das atividades profissionais e o adequado desenvolvimento dos projetos com relação à segurança, durabilidade e funcionalidade das estruturas.
- 04 – Tentar suplantar outra empresa ou profissional, em um serviço específico, depois de efetivada a contratação.
- 05 – Injuriar, falsa ou maliciosamente, a reputação profissional, negócio ou posição no mercado de outra empresa ou profissional.
- 06 – Desrespeitar direitos autorais, bem como, verificar, fazer auditoria, modificar ou alterar o trabalho de outra empresa ou profissional, exceto com seu conhecimento prévio por escrito.
- 07 – Anunciar serviços de engenharia em linguagem imprópria à sua
- 08 – Utilizar-se de posição privilegiada para competir deslealmente com outra empresa ou profissional.
- 09 – Exercer influência indevida ou oferecer, solicitar ou aceitar compensações para interferir nas negociações de um contrato de
engenharia. - 10 – Descumprir compromissos assumidos nas propostas de serviços ou contratos estabelecidos, não atendendo aos princípios de boa fé nas contratações e execução de contratos.
- 11 – Desenvolver projetos que não atendam ao escopo essencial de projetos recomendado pela Associação.
- 12 – Submeter-se a leilões ou definições prévias de preço.
- 13 – Realizar serviços, incluídas aí propostas técnicas, não remuneradas.
- 14 – Utilizar-se de práticas ou recursos que conduzam a um rebaixamento artificial dos honorários profissionais. Desrespeitar direitos trabalhistas e deixar de recolher tributos a que estiver obrigado, bem como, não exigir que seus contratados o façam.
- 15 – Desenvolver serviços em desacordo com as normas vigentes, sem justificativa técnica, visando obter vantagens comerciais.
- 16 – Atuar de maneira depreciativa à honra, integridade e dignidade da categoria profissional
Os desvios de conduta encaminham-se à Comissão de Ética para análise, condução de soluções e eventuais enquadramentos