Estatuto da Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Estrutural – ABECE
Capítulo I
Da Denominação, Sede, Duração e Objeto.
Artigo 1°
A Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Estrutural – ABECE, pessoa jurídica de direito privado, associação sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com sede na Av. Queiroz Filho, nº 1700, casa 80 – Condomínio Villa Lobos Office Park, Vila Hamburguesa, foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, reger-se-á pelo estabelecido neste estatuto e, em suas omissões, pelas disposições do Código Civil Brasileiro.
Artigo 2°
Constitui objetivo da Associação, congregar as empresas, engenheiros, profissionais e estudantes que se dediquem ou estejam se preparando para a prestação de serviços de Engenharia na área de Projetos e Consultoria Estrutural em geral e ações correlatas, visando a defesa e representação dessa atividade, além da coordenação, promoção de capacitação de pessoal e desenvolvimento tecnológico.
Artigo 3°
Compete à Associação, para cumprir seus objetivos:
– Zelar pela valorização profissional, enfatizando a qualidade dos serviços prestados e obediência às normas técnicas;
– Zelar pelo respeito à ética na atividade profissional;
– Proteger a categoria contra todos os fatores que possam impedir ou dificultar o seu funcionamento e desenvolvimento profissional;
– Promover a reunião associativa e a colaboração dentro do espírito de franca solidariedade, sem interferir, entretanto, na livre e sadia concorrência existente entre os associados;
– Promover os interesses gerais e legítimos da categoria no campo de sua representação perante quaisquer repartições públicas, federais, estaduais e municipais;
– Propugnar permanentemente pela constante evolução da sistemática de contratação de serviços de Engenharia Estrutural e serviços correlatos;
– Propugnar pela constante ampliação do mercado de trabalho de seus associados, incluindo, sempre que possível, a capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;
– Promover e incentivar estudos necessários ao desenvolvimento e aperfeiçoamento tecnológico e econômico do setor;
– Cooperar, apoiar e manter permanente contato, inclusive associando-se, com as demais entidades congêneres ou outras associações de classes empresariais nacionais ou estrangeiras e emprestar ampla colaboração para com os órgãos fiscalizadores da prática da Engenharia;
– Orientar os associados em problemas jurídicos, por meio de profissionais contratados, e ofertar subsídios às administrações pública e privada, visando o aperfeiçoamento normativo do setor, bem como o incentivo às iniciativas que digam respeito aos associados;
– Oferecer apoio a órgãos públicos e privados na preparação de editais e regulamentações técnicas para consultas e licitações em geral, de acordo com critérios éticos e tecnológicos;
– Manter serviços de informações e de assistência aos associados sobre assuntos que digam respeito aos interesses da atividade, podendo efetuar publicidade e propaganda em geral através de órgãos de divulgação da própria Associação, ou de terceiros;
– Promover isoladamente ou mediante convênio com outras instituições a participação em congressos, simpósios, conferências e cursos profissionalizantes ou de aperfeiçoamento de interesse do setor;
– Elaborar ou co-participar na edição e divulgação de publicações de interesse da categoria;
– Defender, junto a entidades públicas, privadas e contratantes em geral, o estabelecimento e o continuo aperfeiçoamento da legislação, normas e práticas adequadas ao exercício da Engenharia Estrutural e atividades correlatas, enfatizando a qualidade técnica e afastando critérios que privilegiem a concorrência apenas por preços;
– Exercer quaisquer outras atividades que visem defender os interesses de seus associados;
– Promover medidas judiciais cabíveis contra normas legais que afetem, de algum modo, a atividade ou os interesses legítimos, uniformes, gerais, coletivos de seus associados ou da Engenharia e Consultoria Estrutural, bem como os objetivos da ABECE; ingressar em ações, como assistente de seus associados, para os mesmos fins; representar ou postular administrativamente, com idênticos objetivos.
Capítulo II
Do quadro Social, Inscrição, Direitos e Obrigações.
Artigo 4°
Da admissão de associados
Poderão ser associadas pessoas físicas e jurídicas de que trata o artigo 2° deste Estatuto.
Parágrafo Único
São requisitos para admissão do Associado:
I- razão social da empresa ou nome completo do profissional, com endereço da sede;
II- prova da atividade econômica;
III- nome por extenso, idade, estado civil, nacionalidade, residência, número da carteira de identidade e da inscrição no CPF/MF de cada um dos sócios ou diretores, além da indicação do nome do sócio ou diretor que representará a empresa associada junto à Associação, e bem assim, do titular no caso de empresa individual;
IV- indicação do profissional ou profissionais responsáveis técnicos, registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
V- Preenchimento do formulário de associação à ABECE.
Artigo 5°
A Associação terá número ilimitado de associados nas seguintes categorias:
Associados Efetivos: Pessoas jurídicas, engenheiros, arquitetos ou tecnólogos com pelo menos 8 (oito) anos de comprovada e predominante atuação na prestação de serviços de Engenharia Estrutural nas atividades citadas no artigo 2° deste estatuto.
Associados Honorários: Pessoas ou entidades que tenham colaborado para o êxito e desenvolvimento do setor, ou de renomada qualificação, incluindo-se nessa categoria profissionais não residentes no país, mantidas as condições de sócio efetivo, se já for associado nessa categoria;
Associados Filiados: Empresas, Associações, Institutos, Escolas de Ensino Superior, Entidades Públicas e Privadas, cujas atividades e finalidades sejam de interesse da Associação, sendo que os respectivos funcionários ou integrantes das mesmas não serão considerados como associados da ABECE;
Associados Acadêmicos: Cientistas, pesquisadores e professores universitários, cujas atividades e finalidades sejam de interesse da Associação, desde que comprovado vínculo exclusivo com instituição de ensino ou entidades de pesquisa;
Associados Aspirantes: Pessoas jurídicas, engenheiros, arquitetos e tecnólogos com menos de 8 (oito) anos de comprovada e predominante atuação na prestação de serviços de engenharia estrutural nas atividades citadas no artigo 2º deste estatuto;
Associados Estudantes: Estudantes de engenharia, arquitetura ou tecnologia;
Associados Fundadores: Todos os associados inscritos até a data de 31/10/1994 ou que tenham participado da assembléia de constituição;
Associados Colaboradores: Pessoas físicas ou jurídicas ou associações cujas atividades são correlatas ao setor e que prestigiem o desenvolvimento tecnológico da Engenharia Estrutural;
Associados Correspondentes: Pessoas jurídicas, engenheiros, arquitetos, tecnólogos e estudantes, cujo local de atuação esteja distante mais de 100 Km da Delegacia Regional mais próxima.
Parágrafo Primeiro
Sempre que houver mudança de controle acionário da empresa associada, a ABECE deverá ser comunicada formalmente, para reenquadramento da empresa no quadro associativo.
Artigo 6°
As admissões de novos associados serão aprovadas pela Diretoria Executiva, após recebimento e análise da solicitação por escrito do proponente, acompanhada da documentação pertinente.
Parágrafo Primeiro
Ao proponente, cujo ingresso tenha sido recusado, será dado conhecimento justificativo, por escrito.
Artigo 7º
Da Demissão do Associado
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação.
Artigo 8º
Da Exclusão do Associado
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas das contribuições associativas;
VII. Ações que desrespeitem o Código de Conduta da ABECE
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a exclusão será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes, e ratificada pelo Conselho Deliberativo;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Parágrafo Quinto – O associado excluído poderá ser readmitido na condição de associado, por deliberação exclusiva da diretoria executiva, decorrido o prazo mínimo de 6 (seis) meses de sua exclusão.
Artigo 9°
Dos Direitos dos Associados:
Parágrafo Primeiro
São Direitos dos Associados, desde que estejam em dia com as contribuições pecuniárias devidas à Associação:
– Subscrever solicitações, manifestar-se em reuniões, solicitar providências;
– Solicitar informações relacionadas com as atividades da Associação;
– Indicar novos Associados;
– Gozar dos serviços prestados pela entidade e da utilização de seus logos e demais impressos, atendidas as condições especificas de uso definidos pela Associação;
– Participar de grupos setoriais e comissões de trabalhos da entidade.
Parágrafo Segundo
São direitos exclusivos dos Associados Efetivos e dos Associados Honorários que já eram Associados Efetivos, desde que estejam em dia com as contribuições pecuniárias devidas à Associação:
– Participar das deliberações das Assembléias;
– Votar e ser votado para qualquer cargo diretivo da Associação, atendidas as condições fixadas no artigo 10º;
– Examinar os livros de ata das Assembléias Gerais e das Reuniões da Diretoria Executiva;
– Analisar a contabilidade da ABECE.
Parágrafo Terceiro
Os direitos dos associados são intransferíveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo Quarto
Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da atividade econômica ligada ao setor.
Artigo 10°
São Obrigações dos Associados
– Respeitar este Estatuto, os regulamentos e as deliberações das Assembléias Gerais;
– Honrar e difundir o código de ética do engenheiro;
– Participar das reuniões, grupos setoriais e comissões de trabalho das quais faça parte;
– Pagar pontualmente as contribuições pecuniárias devidas à Associação;
– Quando se tratar de Empresa, fazer-se representar por meio de preposto formalmente indicado pela mesma, respeitando o parágrafo primeiro do artigo 5º.
Artigo 11°
Das Sanções:
Os associados que deixarem de cumprir o disposto no presente Estatuto poderão sofrer as seguintes sanções:
– Desligamento do quadro social por cessação das atividades da empresa;
– Desligamento do quadro social, o qual deverá ser comunicado previamente por escrito, na hipótese de não pagamento de 3 (três) contribuições pecuniárias consecutivas, promovendo-se a devida baixa contábil dos créditos dos recebíveis vinculados a este desligamento;
– Advertência por escrito, desde que aprovada pela Diretoria Executiva e registrada em ata;
– Suspensão temporária de seus direitos, comunicada previamente por escrito, desde que aprovada pela Diretoria Executiva, e registrada em ata;
– Expulsão do quadro social, comunicada previamente por escrito, nas hipóteses de má conduta ética profissional ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da Associação, desde que proposta pela Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho e registrada em ata.
Parágrafo Primeiro
Os associados que se encontrarem atrasados no pagamento de suas contribuições ficarão suspensos de seus direitos até a regularização da situação.
Parágrafo Segundo
Os associados desligados do quadro social por falta de pagamento, inadimplentes há mais de 3 meses, poderão ser readmitidos, a juízo da Diretoria Executiva, mediante pagamento de 3 (três) contribuição associativas vigentes na data de readmissão, parcelado em 3 (três vezes), passando a gozar de plenos direitos 30 dias após o pagamento da primeira parcela e da contribuição associativa do mês.
Parágrafo Terceiro
Os associados que sofrerem penalidades poderão recorrer dessa decisão ao Conselho Deliberativo, apresentando sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da imposição da sanção, sendo que no caso de omissão do mesmo, caracteriza-se a aceitação tácita da sanção que lhe foi imposta.
A reunião de análise pelo Conselho deverá ser convocada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do recurso.
Parágrafo Quarto
Em nenhuma das hipóteses citadas no artigo 9º, haverá devolução das contribuições pagas anteriormente à ABECE, uma vez que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor por inexistir relação de consumo.
A impossibilidade de devolução das contribuições pagas deve-se também ao fato de tratarse a ABECE de associação sem fins lucrativos, destinando a totalidade de seus recursos ao proveito e benefício dos próprios associados.
Capítulo III
Das Assembléias, Reuniões e Órgãos Dirigentes
Secção I – Disposições Gerais
Artigo 12°
São órgãos dirigentes da Associação:
– A Assembléia Geral, constituída por todos os associados efetivos, sendo seu órgão supremo para todas as decisões;
– O Conselho Deliberativo composto pelos ex-presidentes da entidade e complementado por associados efetivos componentes da chapa eleita em Assembléia Geral, totalizando no mínimo 9 (nove) e no máximo 18 (dezoito) membros;
– A Diretoria Executiva, formada por 13 (treze) membros, componentes da chapa eleita em Assembléia Geral, sendo 7 (sete) diretores, 1 (um) Diretor Administrativo-Financeiro, 1 (um) Diretor de Normas Técnicas, 3 (três) Vice-Presidentes (Vice-Presidente de Marketing, Vice-Presidente de Tecnologia e Qualidade e Vice-Presidente de Relacionamento) e 1 (um) Presidente.
Artigo 13°
Os Diretores e Conselheiros serão pessoas físicas ou prepostas das empresas associadas, eleitos conforme estabelecido no Capítulo IV.
Parágrafo Único:
Nenhuma empresa poderá participar com mais de um representante na Diretoria Executiva ou no Conselho.
Artigo 14°
Os mandatos do Presidente, Vice-Presidentes, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor de Normas e demais Diretores serão de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único:
Para o cargo de Presidente será admitida a reeleição por 1 (um) mandato subseqüente. Os demais cargos não possuirão restrição quanto a reeleições.
Artigo 15°
Os Diretores poderão ser destituídos de suas funções mediante deliberação da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, por decisão do quorum qualificado previsto neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro
No caso de renúncia ou destituição de 2 (dois) ou mais diretores, a Diretoria Executiva deverá propor substitutos à apreciação da Assembléia Geral para votação, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o art. 25º.
Os Diretores eleitos nesta ocasião cumprirão o restante do mandato vigente, não sendo considerado este período como impedimento à reeleição.
Parágrafo Segundo
No caso de vacância por renúncia simultânea ou impedimento que impossibilite a execução do mandato de mais de 50% da diretoria, será convocada nova eleição para sua completa renovação, sendo que a nova diretoria cumprirá o restante do mandato.
Parágrafo Terceiro
Nas hipóteses de ausência ou faltas injustificadas a 3 (três) reuniões consecutivas de Diretoria ou Conselho, o membro estará sujeito a pedido e análise de desligamento pelos demais membros, sendo a decisão final obtida por maioria simples em votação da Assembléia Geral Extraordinária.
O cargo será ocupado conforme Capítulo VI do presente Estatuto.
Artigo 16°
O Diretor ou Conselheiro que deixar os quadros da empresa associada pela qual foi eleito perderá o mandato e a respectiva empresa deverá indicar, num prazo de 30 (trinta) dias, o seu substituto, que será submetido à aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho.
Parágrafo Único
Decorrido esse prazo sem que a empresa indique o substituto, ou no caso da não aprovação pela Diretoria Executiva e Conselho, o cargo será preenchido de acordo com os parágrafos 1°, 2°, 3°, do artigo 15°.
Artigo 17°
Em caso de renúncia coletiva da Diretoria Executiva, os dirigentes permanecerão em seus cargos até que se processem novas eleições, a serem convocadas no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 18°
Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, em caso de vacância, o Vice-Presidente de Relacionamento.
Parágrafo Único
Havendo vacância de uma ou mais das vice-presidências, a Diretoria indicará, dentre seus membros, seu(s) substituto(s) até o final do mandato.
Artigo 19°
Os Diretores e Conselheiros não perceberão remuneração, porcentagem, participação ou quaisquer vantagens pecuniárias ou outro título, pelo exercício de seus cargos.
Secção II – Da Assembléia Geral
Artigo 20°
A Assembléia Geral se instalará, em primeira convocação, com a presença mínima de metade dos associados efetivos representados por seus prepostos formalmente indicados, e, em segunda convocação, 1/2 (meia) hora após a primeira, com qualquer número de associados presentes, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nas
exceções previstas neste estatuto.
Parágrafo Primeiro
A Assembléia Geral Extraordinária que tiver como objeto substituição ou reforma do Estatuto, total ou parcial, deverá ter quorum e convocação de instalação da Assembléia Geral, sendo aceita a deliberação da maioria simples dos associados presentes com direito a voto.
Parágrafo Segundo
A Assembléia Geral Extraordinária que tiver como objeto a substituição de Diretores só deliberará com a presença mínima de maioria simples dos associados, havendo a previsão de um Plebiscito de acordo com Artigo 49º, Parágrafo Terceiro.
Artigo 21°
Nas deliberações da Assembléia Geral, cada sócio efetivo terá direito a um voto, desde que esteja em dia com suas obrigações estatutárias para com a Associação, podendo sua representação ser feita por preposto devidamente credenciado.
Artigo 22°
A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano, no 1° quadrimestre, em dia útil, previamente marcado pela Diretoria Executiva da entidade, para apreciar e aprovar a prestação de Contas da entidade; deliberar e votar o orçamento, sendo a aprovação por maioria simples dos associados presentes.
Parágrafo Único
A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, obrigatoriamente, a cada 2 (dois) anos, a partir do mês da Assembléia de Constituição da Associação, para eleger os futuros diretores e 50% dos conselheiros em data a ser estabelecida pela Diretoria Executiva.
Artigo 23°
Cabe à Assembléia Geral proceder a eleição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho, em caso de vacância.
Artigo 24°
A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da entidade, por 3 (três) membros do Conselho, ou por no mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, a requerimento, com designação de seus fins.
Artigo 25°
A convocação da Assembléia Geral será feita por circulares enviadas a todos os associados efetivos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A convocação de Assembléia Geral Ordinária para eleição dos diretores e conselheiros será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 26°
A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da entidade, assessorado por um Conselheiro ou outro membro da Diretoria Executiva. Deverá ser escolhido, pelos presentes, um sócio efetivo para servir como secretário.
Artigo 27°
Lavrar-se-á Ata do que ocorrer na Assembléia Geral. Depois de lida, discutida e aprovada, a Ata será assinada pelo Presidente da Mesa e pelo Secretário.
Secção III – Reuniões Mensais
Artigo 28°
Reunião Mensal é a reunião de todos os associados e convidados, realizada mensalmente, por meio de convocação por simples correspondência, para se colher a opinião do associado sobre assuntos emergentes e de interesse geral, ou ainda, para disseminar conhecimentos correlatos ao setor.
Artigo 29°
A Reunião Mensal será presidida pelo Presidente da entidade ou, em caso de sua ausência, por um dos Vice-Presidentes.
Artigo 30°
As datas e horários das reuniões mensais regulares para cada exercício serão fixados pela Diretoria Executiva e divulgados entre todos os associados com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.
Parágrafo Único
Além das Reuniões Mensais regulares, com Calendário estabelecido na forma deste artigo, o Presidente da entidade poderá, a qualquer tempo, fixar Reuniões Extraordinárias, com convocação aos associados e convidados na forma do Artigo 32°.
Artigo 31°
A Reunião Mensal será instalada com qualquer número de associados presentes.
Artigo 32°
No caso de tomada de decisões em Reuniões Mensais, lavrar-se-à Ata do que ocorrer.
Depois de lida, discutida e aprovada, a Ata será assinada pelo Presidente da entidade e um Associado Efetivo presente.
Secção IV – Do Conselho
Artigo 33°
O Conselho é composto pelos ex-presidentes da entidade e por membros eleitos em Assembléia Geral, juntamente com a eleição da Diretoria Executiva, em número proporcional ao dos associados efetivos, sendo feita a renovação de 50% deste Conselho a cada eleição bienal.
Parágrafo Primeiro
Para cada grupo completo de 20 (vinte) associados efetivos, haverá ao menos 1 (uma) vaga no Conselho, respeitando o limite mínimo de 9 (nove) e máximo de 18 (dezoito) conselheiros, independentemente do número de associados.
Parágrafo Segundo
O mandato dos ex-presidentes da entidade no Conselho terá duração de 4 (quatro) anos, que se iniciarão logo após o término de seus mandatos. Após este período, ele poderá ocupar novamente a posição de Conselheiro, desde que eleito.
Artigo 34°
O Conselho reunir-se-á com a presença mínima de 1/3 (um terço) do número de conselheiros eleitos, e em segunda convocação 1/2 (meia) hora após a primeira, com número mínimo de 5 (cinco) conselheiros presentes, conforme convocação do Presidente da entidade, feita por circulares enviadas a todos os conselheiros, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Primeiro
O presidente da entidade, do mandato anterior à eleição, passa a fazer parte do Conselho pelo período determinado no Parágrafo 2º do artigo 33º, exercendo também a função de “Suplente” da Diretoria Executiva eleita para o mandato, não podendo acumular com outro cargo na diretoria executiva.
Parágrafo Segundo
Na primeira reunião após a eleição de seus membros, o Conselho indicará mais 1 (um) representante para tornar-se “Suplente” da Diretoria Executiva.
Artigo 35°
O Conselho deliberará, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) do número de conselheiros eleitos e, em segunda convocação, 1/2 (meia) hora após a primeira, com um número mínimo de 5 ( cinco) conselheiros presentes, deliberando pela maioria simples dos votos
Artigo 36°
Compete ao Conselho:
– Deliberar sobre a política geral a ser seguida pela entidade em seus objetivos essenciais, fixando as diretrizes básicas da Associação;
– Aprovar a substituição de membros da Diretoria, em caso de vacância, até que se processe nova eleição específica para essa finalidade; de acordo com o artigo 17°;
– Decidir sobre solicitação formal e justificada da Diretoria Executiva, para exclusão ou outras penalidades aplicadas aos associados, respeitadas as disposições estatutárias;
– Reunir-se ordinariamente a cada semestre com a diretoria e extraordinariamente por convocação do Presidente;
– Dar parecer sobre o orçamento anual elaborado pela diretoria;
– Encaminhar à Diretoria as observações dos Associados e de todos os que participem da categoria econômica sobre assuntos de interesse do setor;
– Promover a propagação do espírito associativo e o desenvolvimento da Associação;
– Cumprir as demais funções estabelecidas por este Estatuto;
– Aprovar alterações no regimento interno da associação.
Artigo 37°
Lavrar-se-ão em livro próprio as Atas das reuniões do Conselho Deliberativo.
Secção V – Da Diretoria Executiva
Artigo 38°
A Diretoria Executiva reunir-se-á pelo menos duas vezes por mês, deliberando por maioria simples de votos com a presença de, no mínimo, 6 (seis) de seus membros.
Artigo 39°
À Diretoria Executiva compete:
– Fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Consultivo e as suas próprias;
– Distribuir entre os seus membros a coordenação e direção das Comissões e Grupos de Trabalho;
– Criar ou extinguir qualquer Grupo de Trabalho ou Comissão temporária ou permanente;
– Indicar Associados Efetivos como Coordenadores que terão sob sua responsabilidade o desenvolvimento de uma atividade específica, de interesse da Associação e de seus Associados;
– Constituir procuradores “ad judicia” e “ad negotia”, estes últimos com definição da extensão de poderes e prazo de vigência, sempre se representando por, no mínimo, por 2 (dois) membros da Diretoria, sendo um deles, obrigatoriamente, o presidente em exercício;
– Dirigir as atividades sociais e adotar toda e qualquer medida necessária ao cumprimento das finalidades da Entidade;
– Firmar todos os contratos, cheques e demais documentos que decorram de obrigações pecuniárias da Associação obrigatoriamente, através do Presidente ou membro da diretoria com procuração específica e do Diretor Administrativo-Financeiro;
– Comprar, vender e alugar imóveis, doar ou aceitar doações, direitos a eles relativos, gravar ou onerar os imóveis pertencentes à ABECE, sempre se representando por 2 (dois) diretores, um dos quais o Presidente, e, para essas hipóteses, com prévia e específica autorização da Assembléia Geral para o ato, com a presença de maioria simples dos associados efetivos com direito a voto;
– Contratar serviços permanentes ou eventuais de consultores, pessoas físicas ou jurídicas;
– Criar ou extinguir departamentos internos;
– Definir os valores das contribuições mensais dos associados e as alterações das mesmas, bem como as taxas de inscrição de novos associados ou o estabelecimento de contribuições especiais;
– Decidir sobre a admissão de novos associados;
– Decidir sobre a readmissão de associados;
– Propor ao Conselho a demissão, exclusão e expulsão, ou outras penalidades aos associados, de acordo com artigos 7º e 8º;
– Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto, atendendo às suas próprias deliberações ou do órgão Deliberativo competente;
– Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, anualmente, relatório de sua gestão e balanço de contas do período, bem como orçamento para o ano seguinte;
– Elaborar o regimento interno;
– Criar Delegacias e Representações regionais em todo o país, e no exterior fixando os limites de suas atribuições e definindo fonte de recursos próprios para sua subsistência;
– Escolher e mudar o local da sede da Associação;
– Ao término do mandato, fazer prestação de contas de sua gestão e exercício financeiro correspondente, levantadas para esse fim por contabilista legalmente habilitado, os balanços de receita, despesa e econômico no livro caixa, o qual, além da assinatura deste, conterá as assinaturas do Presidente, dos Vice-Presidentes e do Diretor Administrativo-Financeiro, apresentando-a, quando solicitado ao Conselho Deliberativo.
Artigo 40°
Serão lavradas em livro próprio as Atas de Reuniões da Diretoria Executiva.
Artigo 41°
Ao Presidente compete:
– Representar a Associação em Juízo ou fora dele;
– Tomar “ad referendum” junto aos órgãos competentes, todas as medidas que, pelo seu caráter urgente, não possam sofrer retardamento, sendo que são consideradas urgentes as medidas que devam ser tomadas antes do prazo de convocação para uma Assembléia Extraordinária específica;
– Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, Plenárias e Assembléias Gerais;
– Respeitar rigorosamente o orçamento anual votado em Assembléia Ordinária;
– Formalizar a contratação e dispensa de empregados;
– Administrar, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, a Associação, fazendo cumprir este Estatuto e as deliberações dos órgãos dirigentes;
– Investir em seus cargos os Diretores eleitos, Coordenadores e Grupos de Trabalho;
– Coordenar, permanentemente ou temporariamente, qualquer setor de atividade, Comissão ou Grupo de Trabalho constituído, cuja função lhe for deferida pelo órgão diretivo competente ou por ausência ou afastamento de seu titular.
– Autorizar despesas e firmar contratos onerosos em conjunto com o Diretor Administrativo- Financeiro.
Nomear Delegados Regionais e Adjuntos.
Artigo 42°
Ao Vice-Presidente de Relacionamento compete:
– Substituir o Presidente em todas as suas ausências ou impedimentos temporários podendo praticar todas as funções reservadas ao mesmo e suceder-lhe, em caso de afastamento definitivo;
– Coordenar as funções das Delegacias e Representações regionais.
Aos Vice-Presidentes de Marketing e Tecnologia e Qualidade compete:
– Exercer a coordenação das atividades ligadas à área de atuação que lhe forem designadas.
Artigo 43°
Ao Diretor Administrativo-Financeiro compete:
– Autorizar despesas em conjunto com o Presidente;
– Responsabilizar-se pela revisão das Atas das reuniões da Diretoria;
– Superintender os serviços de secretaria e ter sob sua guarda toda a documentação;
– Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens imobilizados e todos os valores mobiliários pertencentes à Associação;
– Exercer a coordenação de qualquer atividade relacionada com assuntos administrativos;
– Exercer a coordenação e providenciar todos os meios necessários para todo e qualquer processo eleitoral da Associação;
– Superintender os serviços da Tesouraria e do Caixa, bem como da Contadoria;
– Elaborar o orçamento da receita e despesa para o ano seguinte e apresentá-lo à Diretoria executiva para seu encaminhamento;
– Manter atualizado o fluxo de caixa de cada Delegacia Regional;
– Coordenar qualquer setor de atividade que lhe for designado.
Ao Diretor de Normas Técnicas compete:
. Acompanhar as discussões ou nomear um representante da associação em cada comitê de revisão de norma que tenha interferência com o projeto e execução de estruturas;
. Alinhar as informações entre as normas a fim de se evitar diretrizes diferentes para o mesmo tema;
. Nacionalizar as discussões de normas, fomentando reuniões em diversas praças e condições de participação à distância;
. Analisar as normas e, quando possível, promover discussões técnicas das mesmas, tendo como referência as Normas da ISO;
. Buscar referências nas normas ISO que possam ser adaptadas as normas;
. Promover, juntamente com a Diretoria de Tecnologia e Qualidade, treinamento de novas normas e diretrizes introduzidas por revisões de normas.
Seção VI – Coordenadores e Grupos de Trabalho
Artigo 44°
Coordenadores e Grupos de Trabalho poderão ser constituídos por decisão da Diretoria, sendo o Vice-Presidente da área correlata o responsável por supervisionar os trabalhos.
Artigo 45°
Nenhum Coordenador ou Grupo de Trabalho poderá iniciar seus trabalhos sem o atendimento, no ato da constituição, dos requisitos seguintes:
– Delimitação da matéria a ser desenvolvida no Grupo ou pelo coordenador do grupo de trabalho;
– Sua vinculação, em função da matéria definida, a um Vice-Presidente, que será o responsável perante o órgão dirigente pela atuação do mesmo;
– Cronograma e prazo para execução dos trabalhos.
Capítulo IV
Das Eleições
Artigo 46°
As eleições serão procedidas no mês de Outubro dos anos pares, por meio da Assembléia Geral Ordinária, devendo ser objeto de convocação específica com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro
O registro da candidatura da chapa deverá ocorrer no período de 15 de julho a 10 de agosto dos anos pares, por meio de carta endereçada ao Presidente da ABECE, indicando o nome dos componentes e respectivos cargos. O registro das chapas far-se-á na Secretaria da Associação.
Parágrafo Segundo
Todo material referente ao processo de votação (instruções, cédula e o envelope resposta) deverá ser enviado aos associados até 15 (quinze) dias antes da eleição. Serão considerados para apuração os votos recebidos por correspondência até 72 (setenta e duas horas) antes do início da apuração.
Parágrafo Terceiro
São condições para voto:
I. Ter o associado sido admitido até o dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da realização do pleito;
II. Estar em gozo dos direitos sociais;
III. Estar em dia para com as contribuições pecuniárias devidas à Associação:
Artigo 47°
As eleições processar-se-ão de acordo com as normas gerais fixadas para as sociedades civis, em conformidade com o disposto no capítulo IV, devendo sempre atender à exigência do voto secreto, sendo declarada eleita a chapa que alcançar a maioria dos votos dos eleitores.
Parágrafo Único
Em caso de empate, a escolha será feita prevalecendo a antigüidade de filiação do associado candidato à presidência da Associação como primeiro critério e na persistência do empate, nova eleição será convocada ao término deste escrutínio para um segundo turno, atendendo ao mesmo prazo disposto no artigo 46°.
Artigo 48°
O Conselho nomeará uma Comissão composta por 2 (dois) conselheiros, 2 (dois) diretores executivos e um fiscal de cada chapa para os trabalhos de preparação e apuração das votações, bem como da montagem do quadro geral de votos.
Parágrafo Único
Dos resultados das eleições se lavrará uma única ata especial a ser remetida à Diretoria Executiva para declaração dos candidatos eleitos e fixação da data de posse, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a proclamação dos eleitos.
Artigo 49°
As contestações dos resultados das eleições deverão ser feitas dentro de prazo de 3 (três) dias, por um mínimo de 3 (três) associados efetivos, sendo examinadas pela Diretoria e pelo Conselho, que julgarão sua procedência ou não, no prazo de 3 (três) dias. Não havendo contestação, ou sendo elas julgadas improcedentes, a Diretoria proclamará eleita a chapa mais votada.
Parágrafo Primeiro
Das decisões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, caberá recurso, dentro do prazo de 3 (três) dias, sendo convocada a Assembléia Geral Extraordinária para tomada de decisão, conforme Artigo 24°.
Parágrafo Segundo
Deliberando esta Assembleia anular total ou parcialmente a eleição impugnada, caberá ao Presidente da Associação convocar outra, imediatamente, de acordo com o presente Estatuto.
Parágrafo Terceiro
Será prevista a realização de plebiscito dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos para eventual destituição ou substituição de Diretores em caso de não se haver conseguido quorum na Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim.
Artigo 50°
Havendo realização de novas eleições devida à impugnação da anteriormente realizada, a posse será transmitida 5 (cinco) dias após a proclamação final dos eleitos.
Artigo 51°
A eleição de uma chapa implicará na eleição dos candidatos aos cargos com ela registrados.
Artigo 52°
Para ser integrante de uma chapa, o sócio efetivo deverá ter, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de filiação à entidade antes da data da eleição.
Capítulo V
Das Rendas e do Patrimônio
Artigo 53°
As fontes de receitas da Associação serão as seguintes:
– Taxa de inscrição – novos associados;
– Contribuições dos associados;
– Contribuições extraordinárias;
– Doações;
– Subvenções e auxílios;
– Cursos;
– Diversos.
Artigo 54°
Os valores das taxas de inscrição e das contribuição associativas a serem recolhidas pelos associados serão sempre estabelecidos pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único
Nenhuma contribuição ou taxa será reembolsada, a menos que comprovadamente indevida.
Artigo 55°
As contribuições extraordinárias serão aprovadas em Assembleia Geral.
Artigo 56°
O patrimônio permanecerá sob a guarda e responsabilidade direta da Diretoria Executiva, cabendo, entretanto, aos associados, de maneira geral, a obrigação de zelar pelos bens e direitos da Associação.
Capítulo VI
Da Perda de Mandato e das Substituições
Artigo 57º
Os membros da Diretoria e do Conselho perderão o seu mandado nos seguintes casos:
I – malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II – grave violação deste Estatuto;
III – abandono do cargo, caracterizado pela ausência, não justificada a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, da Diretoria ou do Conselho;
IV – Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo.
Parágrafo Primeiro
A perda do cargo será declarada pela Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo
Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto.
Parágrafo Terceiro
Na hipótese de perda do mandato, as substituições se farão por indicação do Conselho, sendo o cargo ocupado por um dos “Suplentes”, com registro em ata, a fim de completar o mandato, até a próxima eleição da Associação ou Assembléia Geral prevista nos parágrafos 1º e 2º do artigo 15º.
Artigo 58º
No caso de abandono do cargo, proceder-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria ou do Conselho que houver abandonado o cargo ser eleito para qualquer mandato de administração da Associação ou representação durante 5 (cinco) anos.
Artigo 59º
Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria ou do Conselho, o Presidente procederá à convocação dos suplentes para o cargo, obedecendo-se à ordem de número de votos obtidos.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais
Artigo 60°
Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.
Artigo 61°
As questões que ocorrerem, com prejuízo de associados, serão resolvidas, caso a caso, pela Diretoria Executiva, a pedido da (s) parte (s) interessada (s), cabendo recurso ao Conselho Deliberativo.
Artigo 62°
Todos os integrantes da Diretoria Executiva serão responsáveis de forma solidária pelos atos de gestão de cada um de seus integrantes bem como de seus respectivos prepostos.
Parágrafo Único
Conselheiros e Membros da Diretoria não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação ou em nome dela.
Artigo 63º
O exercício financeiro da Associação inicia-se em 1º de janeiro e finda em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 64º
O presente estatuto, é reformável no tocante à administração e nas demais disposições estatutárias, por indicação do Presidente, da Diretoria Executiva ou do Conselho, com posterior deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações associativas, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação com qualquer número, aprovando as reformas com o voto positivo da maioria simples dos presentes.
Parágrafo Primeiro
As proposições de reforma estatutárias, quando apresentadas por interessados que representem no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) dos associados em condição de voto, deverão ser protocoladas na sede da Associação, 30 (trinta) dias antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral, que deliberará a reforma.
Parágrafo Segundo
A iniciativa de reforma estatutária caberá ao Presidente, à maioria da Diretoria, do Conselho ou a interessados que representem no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) dos Associados (as) em condição de voto.
Parágrafo Terceiro
Proposta uma reforma e, aprovada ou não, qualquer que seja sua amplitude, poderá ser feita nova proposta de alteração sem especificação de prazo entre as reformas pretendidas, mediante a aprovação em assembleia geral convocada nos moldes do “caput” do presente artigo e seus parágrafos.
Artigo 65º
Da Dissolução
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada com a totalidade dos associados e, em segunda chamada, ½ (meia) hora após a primeira, com a presença mínima de um décimo dos associados.
Parágrafo Único
Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para uma entidade assistencial sem fins lucrativos, com personalidade jurídica comprovada e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes, definida pela assembléia que deliberou pela dissolução da entidade.
Artigo 66º
O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
Certificamos que são estas as disposições estatutárias por nós devidamente rubricadas e assinadas, que foram regularmente aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária de 30/04/2019.
São Paulo, 30 de abril de 2019
João Alberto de Abreu Vendramini
Presidente da Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Estrutural – ABECE
Ana Nizia Camargo Viana
OAB/SP 186.631